Unipost condenada pelo Tribunal Nacional a pagar os pagamentos extras de 2016 de uma solicitação CGT
Unipost condenada a pagar os pagamentos extras de 2016: nova vitória dos trabalhadores da Unipost após exigência da CGT
o 17 de fevereiro de 2017 a sentença do julgamento realizado no Tribunal Nacional foi notificada (Madrid) o passado 14 de fevereiro, após a ação movida pela CGT (ao qual se acrescentou o das restantes organizações sindicais) por falta de pagamento de 60% do salário de verão de 2016 nem de todo o salário de Natal do ano 2016. A empresa terá 5 dias úteis para interpor recurso perante o Supremo Tribunal.
"Reclamação por CGT, CCOO, UGT e USO em relação ao UNIPOST a subscrição de 60 percentagem não paga relativamente ao subsídio extraordinário de verão e à totalidade do Natal, com juros atrasados, bem como a aplicação de multa e condenação ao pagamento de honorários advocatícios, o Tribunal Nacional considera as exigências para considerar que as reivindicações pecuniárias apresentadas estão perfeitamente em conformidade com a regulamentação convencional aplicável ao caso, e consideram que a empresa age de forma imprudente e de má-fé, forçando repetidamente os sindicatos a litigar sobre a mesma questão”.
Eles já foram demitidos (da Unipost) exceções de inadequação processual, portanto, uma prática da empresa é contestada, e litispendência (a empresa pediu para adiar o julgamento), pelo facto de existir um processo pendente de julgamento em que a empresa contesta a decisão da Comissão Consultiva Nacional de Convenções Colectivas (CCNCC) que indeferiu o seu pedido de isenção do Acordo em que pretendia atrasar o pagamento do subsídio de Natal de 2016 por mês de geração 2018, e o facto é que a empresa quis acordar com os sindicatos o adiamento de parte do subsídio de Natal até ao julgamento do recurso da CCNCC, mas CGT ROTUND RECUSOU.
Artigo completo: CGT Catalunha
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