
Companheiros, depois de um ano desde a denúncia do grupo substituto da Abertis, em três violações do CUN III e do Lote de Natal de 2021 e tendo sido tratado por:
– 1º INSPEÇÃO TRABALHISTA DE BARCELONA.
– 2o SEÇÃO DE SANÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EMPRESA E TRABALHO.
– 3º RELÉ DIREÇÃO GERAL. LABORATÓRIO., ter. AUT., DIZER. SAUDO LABORATÓRIO. DEP. NEGÓCIOS E TRABALHO.
Em todos eles decidiram a favor dos trabalhadores e a Empresa foi sancionada com uma
INFRAÇÃO classificada como GRAVE em matéria trabalhista da LEI LISOS.
A UTE informou hoje que cumprirá parcialmente a resolução:
– Dias de assuntos próprios do ano 2021, para sua diversão durante o 2022:
Eles serão compensados 2,5 dias de negócios próprios. (Solicite-os a tempo, para organização da empresa. Aconselhamos primeiro encomendar o 2,5 dias de 22). (Por esta 24 você tem um total de 5.5 dias).
– Ano de lote de Natal 2021.:
Será pago na folha de pagamento de fevereiro. 57,57€. (Observe que isso se reflete na folha de pagamento como um conceito de Lote de Natal 2021).
– Horário de expediente flexível:
A UTE se recusa a adequar o horário conforme indicado no Art.. 20 do CUN III.
– Bilhete PCF Restaurante:
A empresa nega o direito ao Art. 38 PCF sem possibilidade de cartão Restaurante Ticket.
Da secção sindical da CGT, a posição da empresa deixa-nos um sabor agridoce e queremos manifestar a nossa preocupação pela decisão tomada de aceitar apenas parte das resoluções propostas.. Ficamos chocados com o critério da empresa ao optar por assumir apenas dois aspectos dessas resoluções e descartar o restante.. Já não nos surpreendemos com a forma como a UTE admite as suas responsabilidades, nesta ocasião, omitindo o cumprimento do disposto no Art. 38 do PCF., em relação ao Cartão Ticket Restaurante, e no Art.20 sobre horário comercial flexível.
A falta de transparência da Empresa no que foi comunicado aos Representantes dos Trabalhadores no último dia 8, em relação ao pessoal mencionado, onde foi dito que a Convenção de Construção seria aplicável a partir da publicação do CUN IV, e que as condições de trabalho da Abertis continuariam. É contraditório que a falta de aplicação do artigo não seja corrigida 38 e o artigo 20, já que a empresa garante que as condições Abertis para este pessoal serão mantidas.
A resposta da UTE a este desacordo, tem sido que as mesmas condições que se aplicavam até agora continuarão a ser aplicadas, e o resto não. Ou seja, continuarão como num buffet aberto., Eles selecionarão partes do acordo de que gostam e descartarão aquelas de que não gostam.. Além do mais, Por outro lado, dizem-nos que judicializaram o conflito e ao mesmo tempo negam-no., alegando que ainda estava em andamento.
Seção Sindical CGT-UTE AP7 VALLÉS SE VOCÊ LUTAR, VOCÊ DECIDE!
DECLARAÇÃO INFORMATIVA 20-02-2024
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