
O passado 27 de junho, O RDL foi aprovado em Conselho de Ministros 5/2023, que contempla novas licenças em
o local de trabalho. Abaixo explicamos as principais mudanças.
Direito de adaptar o dia, arte 34.8:
São ampliadas as situações a partir das quais pode ser solicitada a adaptação da jornada de trabalho.:
Pessoas que têm filhos ou filhas com mais de 12 anos.
O cônjuge ou companheiro de facto.
Parentes até segundo grau, bem como pessoas dependentes que moram na mesma casa, e?
devido à idade ou doença, eles não podem cuidar de si mesmos.
De referir que o prazo de negociação para adaptação da jornada de trabalho é reduzido, tornando-se 15 dias,
em vez de 30, e antes que situações como a falta de resposta da empresa sejam consideradas como
"silêncio positivo", a solicitação é considerada aceita. A empresa não deve apenas justificar a sua recusa em
a proposta do trabalhador, agora, Você também deve justificar o motivo da contraproposta.
ofertada.
Licença remunerada do trabalho, arte. 37.3b:
É ampliado o âmbito dos familiares que dão direito ao afastamento do trabalho com direito a remuneração, Então
como o tempo de gozo de determinadas licenças. Eles permanecem assim:
15 dias corridos pagos em caso de registro de casal de fato.
5 dias pagos devido a acidente grave ou doença, hospitalização ou intervenção cirúrgica sem
internação que exige repouso domiciliar do cônjuge, companheiro de facto ou parentes até segundo grau
por consanguinidade ou afinidade, incluindo o parente consanguíneo do casal de facto, bem como qualquer
outra pessoa que viva com o trabalhador na mesma casa e que necessite de cuidados eficazes
que. Por aqui, nós fomos de 3 dias que nosso acordo previa ter 2 avançar.
4 dias máximos por ano pago devidamente justificado, faltar ao trabalho por força
prefeito, quando necessário por motivos familiares urgentes relacionados a parentes ou pessoas
coabitantes, em caso de doença ou acidente que torne imprescindível a sua presença imediata. Será possível
usar por horas ou dias.
Reduções de jornada de trabalho para atendimento, arte. 37.6:
Aplicável, além daqueles que têm filhos menores 12 anos, para quem tem filhos ou dependentes com
incapacidade maior que 65%, previamente credenciado antes que a pessoa afetada tenha 23 anos, até
a 26 anos. Também para cuidar, durante a hospitalização e tratamento continuado, do menor sob seus cuidados
afetado por câncer ou outra doença grave que exija hospitalizações prolongadas até 23 anos.
Nova licença parental 8 semanas não remuneradas, arte 48 bis:
Licença parental para trabalhadores com duração máxima de 8 semanas, contínuo ou descontínuo, para o
cuidados infantis, filha ou menor acolhido por um período superior a um ano, até o momento em que o menor vira 8
anos. Esta licença pode ser usufruída a tempo inteiro ou parcial..
A empresa será avisada com antecedência 10 dias.
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